CEPs de Logradouros em São Miguel dos Campos


Desde o último dia 04 de maio o município de São Miguel dos Campos passou a contar com Código de Endereçamento Postal (CEP) cadastrado por logradouro (rua, avenida, travessa, praça, quadra, vila), de modo que o código geral 57.240-000 se tornou inválido. À princípio, alguns sistemas de lojas ou de instituições públicas ou privadas podem não reconhecer os códigos atuais, mas isso se modifica quando são atualizados. Procure atualizar seu CEP junto aos remetentes de suas correspondências, tais como cartões de crédito, concessionárias (telefone, água, energia, tv a cabo, internet) e lojas virtuais.


Esse cadastramento é prática comum no serviço oferecido pelos Correios em grandes cidades, inovação que agora faz parte de São Miguel dos Campos. A utilização de CEP por logradouro dinamiza o serviço postal e auxilia na organização do endereçamento do município. Os Correios informam o CEP dos logradouros através de seu site, por meio das agências e também através de panfletagem. Inicialmente é imprescindível que se conheça bem o endereço ao qual se deseja identificar o CEP, pois, em alguns casos, há especificidades a serem observadas. Se deseja ter informações básicas sobre o assunto pode consultar a postagem “Endereçamento e Estrutura do Espaço Territorial Miguelense”, realizada dias atrás. Abaixo há uma listagem dos CEPs por bairro que inclui as atualizações mais recentes do cadastramento dos logradouros e, logo após, temos observações pertinentes a casos que necessitam de uma atenção maior por apresentarem características nem sempre conhecidas na identificação dos endereços.


Centro
Paraíso / Geraldo Sampaio
Canto da Saudade
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N S de Lourdes / Bela Vista
Humberto Alves
N S de Fátima
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N S de Fátima / Rui Palmeira
Hélio Jatobá
Hélio Jatobá
Hélio Jatobá / Outros Setores





Infelizmente, o que não foge a naturalidade desse processo, há impertinências que exigem correções, inclusões ou exclusões de cadastros. Isso se deve, em sua parte mais significativa, a problemas com a organização do endereçamento e/ou das informações oferecidas pelo poder público aos Correios. É importante destacar que isso não é uma exclusividade de nosso município nem, tampouco, de uma gestão política mas de todo um conjunto de fatores, o que nos exige prudência e relativização na construção de críticas por dificuldades que venhamos a ter. O que é certo é a necessidade de compreensão e busca de soluções para resolução desses problemas. A seguir, temos uma descrição de pontos importantes sobre observações de extrema necessidade acerca dessa ferramenta em São Miguel dos Campos:

  • Alguns logradouros ainda estão sem cadastro, portanto é necessário que seja realizado pelos Correios. Procure a agência da cidade para se informar do andamento desse processo. Outros logradouros possuem partes diferentes ou com omissões do que se costuma utilizar, nesses casos procure se adequar a esses registros;

      Ex.: Quando digitar o CEP 57.242-043, aparecerá Rua Antônio Gonçalves “Ferreira”, mas não deve preocupar-se, pois estará usando o CEP correto da Rua Antônio Gonçalves “Pereira”, do bairro Humberto Alves.

  • As quadras de A a Z (exceto X, W e Y), do bairro Hélio Jatobá, foram cadastradas erroneamente  como A-2, B-2, C-2, ..., Z-2. Isso pode provocar confusão com as quadras que efetivamente possuem essa nomenclatura. Mas há uma forma simples de diferenciar um caso de outro, pois os CEPs das quadras de A a Z são aqueles dentro da faixa que inicia com 57.246-010 (Quadra A) e finaliza em 57.246-120 (Quadra Z). Enquanto o cadastro não é corrigido é importante tentar editar o endereço quando utilizar um CEP dessa faixa alterando a quadra a partir da exclusão do “-2”;

       Ex.: Quando digitar o CEP da “Quadra F”, 57.246-035, aparecerá “Quadra F-2”, então você deverá excluir o “-2” de modo que informe o endereço correto, “Quadra F”.

  • As ruas do bairro Hélio Jatobá que possuem nomes definidos por lei municipal precisam ser identificadas por esses nomes, ainda que as quadras precisem ser informadas no endereço. Assim, recomenda-se que o CEP da quadra seja utilizado apenas para as faces que não possuem nomes identificados;

       Ex.: Se você mora na face norte da quadra K-3, deve utilizar o CEP 57.246-395, da Rua Maria Emília Vieira; se sua residência fica no lado sul dessa quadra, o CEP utilizado deve ser 57.246-400, da Rua Ernani José da Silva; se reside na face leste ou oeste da mesma quadra, deve utilizar o CEP 57.246-398.

  • O Residencial Jaci Clemente (Eucalipto) possui nomes que identificam as ruas, apresentados numa lei municipal de agosto de 2015. Abaixo há uma tabela que auxilia a descobrir o nome da rua de uma residência a partir da quadra e do número do lote. Não esqueça que o número do lote não deve ser utilizado para identificar o endereço; o número da residência é outro, descrito no documento da propriedade. É importante relembrar que o bairro desse residencial é Hélio Jatobá e que a informação “Res Eucalipto” deve constar como complemento do endereço.

Quadras E-I a L-I
Quadras F-II a P-II

Quadras M-I a E-II
Quadras Q-II a V-II

  • Algumas ruas são divisórias entre dois ou mais bairros, exigindo atenção na identificação do endereço, pois este depende do trecho da rua onde está localizado. Observe as ilustrações para compreender essa distinção em alguns logradouros da cidade.

Av Albuquerque Lins
Rua Mário Soares Palmeira
Rua Francisco Cavalcante
Rua Gasparino Cavalcante Pessoa
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Rua André Bastos
Rua Francisco Jatobá
Rua José Soares
Rua Cel José Antônio da Cruz

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Rua Cel José Alexandrino
Rua Cel Rocha Santos
Av Vera Cruz
Rua Dr Miguel Lopes
Av Sampaio Marques
Rua Sampaio Marques
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Rua Cel José Calazans
Rua Pedro Fernandes da Costa
Rua Salvador Apratto
Rua 29 de Setembro

            

            Algumas pessoas entendem que o uso de CEPs específicos dificulta o processo de entrega de correspondências, mas não é assim. A partir da frequência do uso desses cadastros há uma facilidade inerente que permite maior dinamismo na identificação dos endereços do município.


ATENÇÃO! As informações postadas aqui respondem a iniciativa pessoal, não representam os Correios nem a Prefeitura Municipal de São Miguel dos Campos. Portanto, para confirmar qualquer informação descrita que cause dúvida sobre seu uso, os órgãos citados devem ser procurados.

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