Desde
metade da década de 1960 que o documento que conhecemos como CPF (cadastro de
Pessoas Físicas) é utilizado no Brasil. Trata-se de um registro que acumula uma
série de informações sobre a vida financeira do indivíduo. Exatamente por essa
razão não se permite que uma pessoa possua mais de um cadastro, exceto para
ocasiões excepcionais assim julgadas pela Receita Federal, o órgão responsável
pela estrutura que envolve a utilização desse cadastro. O CPF é indispensável
para acessar diversos serviços atualmente, tais como viagens, serviços médicos
e retirada da carteira de trabalho. Portanto, para qualquer um desses serviços
é impreterível que os dados estejam atualizados.
O
cadastro pode ser feito para qualquer pessoa, desde recém-nascidos a pessoas
falecidas; neste último caso é possível realizar a inscrição apenas na receita
federal. Há cerca de 2 anos o CPF começou a ser emitido, em algumas cidades,
incluso na certidão de nascimento. Em Alagoas esse procedimento já é realizado
por cartórios de Maceió e Arapiraca. De modo geral, o serviço de inscrição é
feito em agências bancárias da Caixa e BB assim como nas agências dos
Correios. Se seu CPF está desatualizado ou suspenso você pode procurar um
desses órgãos para realizar o serviço desejado. O custo é padrão, R$ 7,00, seja
para inscrição, atualização ou regularização.
Menores
de 16 anos podem ter a inscrição feita pelo pai ou pela mãe, que são
representantes naturais dessa faixa etária. A(o) responsável precisa portar um
documento de identificação, CPF e a certidão de nascimento da criança. A partir
dos 16 anos é possível fazer o cadastro sem a presença de um dos responsáveis,
com documento de identificação e, se já possuir, o título de eleitor. A partir
da maioridade o título é indispensável, salvo casos dispensados pela lei. Se a inscrição é feita sem o título de eleitor é necessário atualizar o cadastro quando o cadastro eleitoral for realizado, antes dos 18 anos, caso contrário o CPF poderá ficar pendente de atualização ou suspenso.
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Modelo Antigo |
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Modelo Cartão |
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Modelo Atual |
Desde 2011 o CPF não é mais emitido
no formato de cartão, atualmente é impresso pela internet a partir do site da
receita federal. Para quem foi atendido em até 90 dias nos postos descritos é
possível imprimí-lo utilizando o código da etiqueta de
atendimento (apenas número). Em qualquer situação é possível obter uma via do comprovante do
cadastro com os dados do usuário.
No site da receita também é possível
adquirir uma comprovação de sua situação cadastral, quanto à regularidade do
CPF, basta o número do cadastro e a data de nascimento do contribuinte.
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