Orientações Básicas Sobre CPF


Desde metade da década de 1960 que o documento que conhecemos como CPF (cadastro de Pessoas Físicas) é utilizado no Brasil. Trata-se de um registro que acumula uma série de informações sobre a vida financeira do indivíduo. Exatamente por essa razão não se permite que uma pessoa possua mais de um cadastro, exceto para ocasiões excepcionais assim julgadas pela Receita Federal, o órgão responsável pela estrutura que envolve a utilização desse cadastro. O CPF é indispensável para acessar diversos serviços atualmente, tais como viagens, serviços médicos e retirada da carteira de trabalho. Portanto, para qualquer um desses serviços é impreterível que os dados estejam atualizados.

O cadastro pode ser feito para qualquer pessoa, desde recém-nascidos a pessoas falecidas; neste último caso é possível realizar a inscrição apenas na receita federal. Há cerca de 2 anos o CPF começou a ser emitido, em algumas cidades, incluso na certidão de nascimento. Em Alagoas esse procedimento já é realizado por cartórios de Maceió e Arapiraca. De modo geral, o serviço de inscrição é feito em agências bancárias da Caixa e BB assim como nas agências dos Correios. Se seu CPF está desatualizado ou suspenso você pode procurar um desses órgãos para realizar o serviço desejado. O custo é padrão, R$ 7,00, seja para inscrição, atualização ou regularização.
Menores de 16 anos podem ter a inscrição feita pelo pai ou pela mãe, que são representantes naturais dessa faixa etária. A(o) responsável precisa portar um documento de identificação, CPF e a certidão de nascimento da criança. A partir dos 16 anos é possível fazer o cadastro sem a presença de um dos responsáveis, com documento de identificação e, se já possuir, o título de eleitor. A partir da maioridade o título é indispensável, salvo casos dispensados pela lei. Se a inscrição é feita sem o título de eleitor é necessário atualizar o cadastro quando o cadastro eleitoral for realizado, antes dos 18 anos, caso contrário o CPF poderá ficar pendente de atualização ou suspenso.

Modelo Antigo

Modelo Cartão

Modelo Atual


            Desde 2011 o CPF não é mais emitido no formato de cartão, atualmente é impresso pela internet a partir do site da receita federal. Para quem foi atendido em até 90 dias nos postos descritos é possível imprimí-lo utilizando o código da etiqueta de atendimento (apenas número). Em qualquer situação é possível obter uma via do comprovante do cadastro com os dados do usuário.
            No site da receita também é possível adquirir uma comprovação de sua situação cadastral, quanto à regularidade do CPF, basta o número do cadastro e a data de nascimento do contribuinte.

            Em alguns casos, essencialmente de alteração de dados cadastrais, após o atendimento no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou nos Correios é necessário comparecer numa unidade da Receita Federal para conclusão do atendimento.

Comentários